LEI Nº 1.177, DE 12 DE ABRIL DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 007 de 1961

 

Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a custear as obras de conclusão dos prédios do Grupo Escolar “Dr. José Correa de Meira” e do Parque Infantil “Prof. Benedito Estelita de Mello”, localizados no Bairro do Socorro – Distrito da Sede.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba codificada no orçamento em vigor, sob o nº 6.10.1 – 8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS – III – Para atender às despesas do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médico Domiciliar de Urgência (SAMDU), conforme Lei nº 982/59. 

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.