LEI Nº 1.079 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 158/59

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.          

  

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a alugar um prédio nesta cidade, a fim de que no mesmo se instale o Juizado de Menores para atender os serviços desenvolvidos por este Juizado em benefício dos menores do Município.

 

Art. 2º O limite de locação será no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensais.

 

 Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes com a execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial de que se refere a presente Lei, terá a sua validade até 31 de dezembro de 1960, de conformidade com o disposto no art.10, parte final, do Decreto-Lei 1416, de 17 de Julho de 1940 e aplicável ao Municípios por força do artigo nº. 84, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947.

 

Art. 4º Os recursos financeiros de trata o artigo anterior serão cobertos com o excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas do orçamento vigente, conforme Índice Técnico.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.