LEI Nº 1.259, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Projeto de Lei nº 11/62

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 30.000,00.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a custear as despesas de reforma dos sanitários do prédio do Grupo Escolar “Cel. Almeida”, nesta cidade.

 

Art. 2º O valor do crédito especial autorizado nos termos do artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit”, previsto no orçamento em vigor.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.