LEI Nº 120, DE 20 DE MAIO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), destinado a auxiliar a Campanha nacional de Alfabetização de Adultos, cuja importância deverá ser dividida em nove meses, a começar do 1º de Março p.p., dia em que teve inicio o curso acima mencionado.

 

Art. 2º As despesas mencionada no artigo anterior, será coberta de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 116, de 4 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

HENRIQUE PERES

Respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.