LEI Nº 1.281, DE 1º DE JUNHO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 20/62
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento dos lotes de terreno, declarados de Utilidade Pública pelo Decreto nº 1.885, de 2 de março de 1962.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do “Superávit” previsto no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.