LEI Nº 1.282, DE 1º DE JUNHO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 26/62

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 93.698,00 (noventa e três mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros), destinados ao atendimento das despesas relacionadas no Processo nº 1.531/61 – DA. e abaixo relacionadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

0- ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

- Cia. Telefonia BrasiLeira

5.580,00

3- EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

- Edith Moretti

14.000,00

8- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

- São Paulo Light SA. – Serviços de Eletricidade

74.418,00

TOTAL DE CRÉDITO

93.698,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do “Superávit” previsto no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.