LEI Nº 1.193, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 053/61

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial e dá outras providências.           

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinada a custear as despesas de aquisição de móveis, máquinas, utensílios, instrumentos de fanfarra e de conclusão das obras Polígono do Tiro e estande necessários ao funcionamento regular do Tiro de Guerra nº 173, desta cidade.         

 

Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.