LEI Nº 1.285, DE 30 DE AGOSTO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 050/62

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar às verbas do orçamento vigente, abaixo relacionadas, para atender as despesas com o aumento de vencimentos e salários concedidos pela Lei nº 1.258, de 26 de janeiro e Decreto nº 1.937, de 13 de junho, do corrente exercício, num montante de Cr$ 49.851.534,20 (quarenta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte centavos), a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1 - 8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

b) Funcionários

 

 

1– Diretor da Secretaria – Padrão “U” mais 15% adicional

51.750,00

 

1– Sub-Diretor da Secretaria – Pad. “R”

41.190,00

 

1– Assistente Jurídico – Pad. “T”

38.325,00

 

1– Assistente Técnico das Comissões Permanentes – Padrão “S”

35.500,00

 

1– 1º Escriturário – Padrão “H” 

24.500,00

 

1– 2º Escriturário – Padrão “G”

24.675,00

 

1– 3º Escriturário – Padrão “F”

36.335,00

 

1– Porteiro – Padrão “E” mais 15%

29.670,00

 

1– Continuou – Padrão “E”

29.025,00

 

3 – Serventes – Padrão “D”

69.700,00

 

II– Pessoal Inativo

 

 

a) Aposentadoria já concedida:

 

 

José Marques Guilherme – ex-servente – Padrão “E”

29.670,00

1.00.1 - 8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

XII- Gratificação ao Pessoal Fixo, por trabalhos extraordinários prestados às Sessões e na Secretaria da Câmara

350.000,00

 

XIII- Contribuição ao Instituto de Previdência

15.000,00

1.10

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.02.1

Pessoal Variável

150.240,00

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1 - 8.07

SEV. TECNICOS ESPECIALIZADOS

 

1.20.1 - 8.07.0

Pessoal Fixo

1.550.893,20

1.20.1 - 8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1.20.1 - 8.09.0

Pessoal Fixo

1.660.364,40

1.20.1 - 8.13

EXAÇÃO E FISC. FINANCEIRA

 

1.20.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

4.275.889,20

1.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

132.600,00

1.20.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

1.20.5 - 8.13.0

Pessoal Fixo

108.000,00

1.20.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

1.20.6 - 8.13.0

Pessoal Fixo

185.280,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E F. LIVRES

 

2.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

382.875,60

8.89.1

Pessoal Variável

1.284.938,40

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

126.000,00

8.89.1

Pessoal Variável

543.042,60

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

Pessoal Variável

3.754.008,00

2.50.1

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1 - 8.63.0

Pessoal Fixo

2.224.332.00

8.63.1

Pessoal Variável

2.644.804,00

2.50.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2 - 8.63.1

Pessoal Variável

106.790,40

2.50.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.50.5 - 8.63.1

Pessoal Variável

141.167,40

2.50.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6 - 8.63.1

Pessoal Variável

47.395,20

2.60

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.0

Pessoal Fixo

108.000,00

8.81.1

Pessoal Variável

1.414.742,80

2.80

SERVIÇO DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.0

Pessoal Fixo

189.540,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

198.240,00

8.89.1

Pessoal Variável 

1.595.555,80

3.

§ 3º OBRASE MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.10

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OB. PÚB.

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

1.117.162,80

3.20

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

1.454.574,80

3.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.20.2 - 8.81.1

Pessoal Variável

165.167,40

3.20.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.20.3 - 8.81.1

Pessoal Variável

128.325,00

3.20.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.20.4 - 8.81.1

Pessoal Variável

145.516,20

3.20.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.20.5 - 8.81.1

Pessoal Variável

124.185,60

3.20.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.20.6 - 8.81.1

Pessoal Variável

126.225,60

3.30

CONSTRUÇÃO E CONS. RODOVIAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.82.0

Pessoal Fixo

257.040,00

8.82.1

Pessoal Variável

2.323.674,00

3.40

REPARAÇOES DIVERSAS

 

3.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.40.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.368.443,80

3.70

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.70.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

474.282,00

4.

§ 4º SERV. PÚB; INT. COMUM C/ O ESTADO

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

1.672.142,40

4.30.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2  - 8.33.0

Pessoal Fixo

112.500,00

4.30.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

4.30.4 - 8.33.0

Pessoal Fixo

225.000,00

4.30.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.6 - 8.33.0

Pessoal Fixo

410.250,00

4.40

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

1.784.400,00

8.33.1

Pessoal Variável

124.570,40

4.60

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.0

Pessoal Fixo

365.181,60

8.24.1

Pessoal Variável

258.895,60

4.70

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1 - 8.34.0

Pessoal Fixo

394.920,00

8.34.1

Pessoal Variável

51.935,80

7.

§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1 - 8.90.1

Pessoal Fixo

6.666.524,40

7.20

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDENCIA

 

7.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.20.1 - 8.91.4

Despesas Diversas

5.301.834,80

7.40

PENSÕES DIVERSAS

 

7.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.40.1 - 8.95.4

Despesas Diversas

588.000,00

8.

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

352.740,00

8.13.1

Pessoa Variável

258.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

49.851.534,20

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado, podendo, se necessário, operar à quota do excesso de arrecadação relativa ao presente exercício, para ser empregada exclusivamente na execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1962, 401º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.