LEI Nº 1.194, DE 9 DE AGOSTO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 074/61

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e dá outras providências.            

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na quantia de Cr$ 18.768,70 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos) destinado a ocorrer pagamento ao funcionário senhor José Marques Guilherme, servente, Padrão “E”, do quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes correspondente à gratificação de 15% sobre o respectivo padrão de vencimentos, a que faz jus, nos termos do artigo 146, da Lei Federal nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aplicável ao Município, por força das disposições contidas no artigo 18, da Resolução nº 6/58, de 24 de junho de 1958, referente ao período de 3 de Dezembro de 1959 a 31 de Dezembro de 1960, na conformidade com que consta no Processo nº 123/61.       

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na quantia de Cr$ 18.768,70 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta centavos), a verba codificada sob número 1.00.1 – 8.00.1 – PESSOAL VARIÁVEL – II – Salário de um diarista do orçamento vigente e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas por via da anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.