LEI Nº 1.195, DE 9 DE AGOSTO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 081/61
Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários que vem prestando 1º de Janeiro do corrente exercício, os servidores Antonio Nogueira Filho – Lançador – Padrão “I” e Evaristo Guedes – Caixa – Padrão “F”, por força das Portarias nº 3.378 e 3.379, de outubro de 1960.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.