LEI Nº 1.197, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 054/61
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as verbas orçamentárias em vigor, constante da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1.577, de 10 de Dezembro de 1959, na forma abaixo discriminada a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
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§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.20 |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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1.20.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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1.20.1 |
8.09.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I- Para publicação de Atos na Imprensa local, nos termos da Lei Municipal nº 785, de 20 de Outubro de 1956 |
500.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.