LEI Nº 1.292, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 053/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial, no valor de Cr$ 2.287.150,00 e da outras providencias.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.287.150,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e cinqüenta cruzeiros), destinados ao atendimento, no presente exercício, das despesas classificadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
0- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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a) Para atender ao pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade |
420.000,00 |
1- EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
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a) Idem por funcionários da Divisão de Lançadoria e Tesouraria do Departamento da Fazenda |
703.000,00 |
2- SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL |
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a) Idem pro funcionários do Serviço de Transito do Departamento de V. O. Públicas |
77.000,00 |
3- EDUCAÇÃO PÚBLICA |
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a) Para atender ao pagamento de substituições de professoras regentes das unidades escolares que funcionam no Distrito da Sede |
500.000,00 |
b) Para atender ao pagamento à d. Cazumi Suzuki Sato, Professora da Escola Mista Municipal da Fazenda Irmãos Yoshikawa, localizada no Distrito de Biritiba Mirim, neste Município. |
215.000,00 |
c) Para atender ao pagamento à D. Marina Marques, Professora contratada para reger o Curso de Admissão Municipal e eventual substituta |
193.500,00 |
8- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
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a) Para atender ao pagamento de vencimentos e salário-família ao senhor Ciro Rodrigues Soares, tratorista contratado pela Portaria nº 3, 860, de 13 de abrir de 1962 |
178.650,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
2.287.150,00 |
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado ate o mês de abril do corrente exercício, na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITAS DE EXERCICIOS ANTERIORES – Distrito da Sede, constante do orçamento em vigor e na conformidade de Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.