LEI Nº 1.294, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 066/62

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 12, 544,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), para atender ao pagamento ao senhor Sebastião Faria, tendo em vista o acordo homologado na Reclamação Trabalhista, conforme consta do Processo nº 1.302/ 62-DA.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.544,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), a verba 7.10.1 – 8.90.0 – PESSOAL FIXO – XIII – José Francisco Moreira – Ex-Administrador – Padrão “H”, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito especial, aberto nos termos da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)