LEI Nº 1.200, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 080/61
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas abaixo enumeradas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR -Cr$ |
I - Para aquisição de materiais de Limpeza, Farmácia, e recreação, destinados ao Parque Infantil “Prof. Benedito Estelita de Melo” |
30.000,00 |
II - Para aquisição de móveis, impressos e material de limpeza, destinado ao museu Histórico e Pedagógico “Visconde de Mauá” |
50.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
80.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.