LEI Nº 1.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 043/62

 

 Dispõe sobre abertura de um crédito especial, no valor de Cr$ 616.889,10 e da outras providencias.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 616.889,10 (seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e dez centavos), para custear pagamento decorrente de imóveis locados pelo Município e de Seguro contra Acidentes de Trabalho do Funcionalismo, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2- SEGURANÇA PUBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL

 

a) Localização: RUA BRAS CUBAS Nº 71 (baixos)

 

    Propriedade: PROF. GABRIEL PEREIRA FILHO, ou sucessor

 

    Período: De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1962

 

    Finalidade: SERVIÇO SOCIAL DE MENORES

60.000,00

b) Localização: AV. GETULIO VARGAS Nº 327

 

    Propriedade: RAMON DIEGUES ROMERO, ou sucessor

 

    Períodos: De 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 1962

 

    Finalidade: SUB-DELEGACIA DE POLICIA DO BAIRRO DO ALTO DA BOA VISTA

48.000,00

3- EDUCAÇÃO PUBLICA

 

a) Localização: RUA DR. DEODATO. 13 – BRAS CUBAS

 

    Propriedade: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS, ou sucessor

 

    Período: De 1º de março a 31 de dezembro de 1962.

 

    Finalidade: SALA DE AULA PRIMARIA ISOLADA

50.000,00

9- ENCARGOS DIVERSOS

 

a) Brasil – Cia. De Seguros Gerais

458.889,10

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL

616.889,10

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES – Distrito da Sede, constante do orçamento em vigor e na conformidade do “Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.