LEI Nº 1.201, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Projeto de Lei nº 085/61

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a custear pagamento ao INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, pelos serviços relativos ao planejamento da nova organização dos serviços públicos municipais, classificados de cargos e funções, a serem realizados de acordo com a autorização de que trata a Lei nº 1.158, de 2 de Fevereiro de 1961.          

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.