LEI Nº 1.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 047/62

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 88.050,00 (oitenta e oito mil e cinqüenta cruzeiros), destinados ao pagamento da despesa abaixo especificada, conforme elementos que integram o Processo nº 1.165/ 62-DA, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL

 

a) A Antonio Moreira

5.850,00

b) A Canali & Fernandes

82.200,00

TOTAL DO CRÉDITO

88.050,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado até o mês de abril do corrente exercício, na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES DISTRITO DA SEDE, constante do orçamento e na conformidade do “Índice Técnico”, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.