LEI Nº 1.203, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 121/60
Que dispõe sobre abertura de crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.969.400,00 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender à constituição do capital social, atribuindo ao Município de Mogi das Cruzes, nos exercícios de 1957 e 1958, conforme com o parágrafo 1º alíneas “b” e “c” do artigo 7º da Lei nº 2.975, de novembro de 1956, representado por 8.083 (oito mil e oitenta e três) ações assim distribuídas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
7.642 ações ordinárias da Petrobras, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cada |
1.528.400,00 |
441 ações preferenciais da rede Ferroviária Federal S.A. no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada |
441.000,00 |
TOTAL |
1.969.400,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica 4.77.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 15, INCISO III – parágrafo 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1961, 400º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.