LEI Nº 1.342, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 011/63

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no Departamento da fazenda-Divisão da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.003.900,00 (hum milhão, três mil e novecentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de salários e outras vantagens a que faz jus os Extranumerários-Tarefeiros, que foram dispensados pela Portaria nº 4.137, de 08 de Fevereiro de 1963.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do “Superávit” previsto no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.