LEI Nº 1.301, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 067/62

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 35.380.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as verbas constantes do orçamento vigente abaixo relacionado

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1.20.1 - 8.09.3

Material de Consumo

100.000,00

8.09.4

Despesas Diversas

1.000.000,00

1.20.1 - 8.13

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

1.20.1 - 8.13.3

Material de Consumo

550.000,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PÚB. MUNICIPAIS

 

2.20

CEMITERIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.3

Material de Consumo

450.000,00

8.85.4

Despesas Diversas

150.000,00

2.40

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

 

2.40.2

DISTRITO DA BIRITIBA MIRIM

 

2.40.2 - 8.62.2

Material Permanente

150.000,00

2.40.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.40.6 - 8.62.2

Material Permanente

150.000,00

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.2

Material Permanente

8.000.000,00

8.63.3

Material de Consumo

1.800.000,00

8.634

Despesas Diversas

1.200.000,00

2.60

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.3

Material de Consumo

250.000,00

2.70

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

2.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.70.1 - 8.88.4

Despesas Diversas

100.000,00

2.70.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.70.2 - 8.88.4

Despesas Diversas

15.000,00

2.70.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

2.70.3 - 8.88.4

Despesas Diversas

15.000,00

2.70.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

2.70.4 - 8.88.4

Despesas Diversas

15.000,00

2.70.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

2.70.5 - 8.88.4

Despesas Diversas

 

2.70.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.70.6 - 8.88.4

Despesas Diversas

15.000,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.3

Material de Consumo

70.000,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.10

DEP. VIAÇÃO OB. PÚBLICOS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.80.4

Despesas Diversas

60.000,00

3.20

CONSERV. DE VIAS PÚBLICAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.81.3

Material de Consumo

150.000,00

3.30

CONST. CONSERV. RODOVIAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.82.4

Despesas Diversas

4.000.000,00

3.30.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.30.2 - 8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

3.30.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.30.3 - 8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

3.30.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.30.4 - 8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

3.30.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.30.5 - 8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

3.30.6

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.30.6 8.82.4

Despesas Diversas

800.000,00

3.50

LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.50.1 - 8.89.4

Despesas Diversas

6.000.000,00

3.60

CONS. E CONST. DE PROP. MUNICIPAIS

 

3.60.2 - 8.81.2

Material Permanente

100.000,00

3.60.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.60.3 - 8.81.2

Material Permanente

100.000,00

3.60.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.60.4 - 8.81.2

Material Permanente

100.000,00

3.60.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.60.5 - 8.81.2

Material Permanente

100.000,00

3.60.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.60.6 - 8.81.2

Material Permanente

100.000,00

3.70

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.70.1 - 8.89.3

Material de Consumo

3.200.000,00

8.89.4

Despesas Diversas

2.050.000,00

4.

§ 4º SER. PÚB. INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.4

Despesas Diversas

330.000,00

4.40

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.33.4

Despesas Diversas

10.000,00

4.60

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.2

Material Permanente

100.000,00

5.

§ 5º DIVIDA

 

5.10

DIVIDA CONSOLIDADA

 

5.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

5.10.1 - 8.73.4

Despesas Diversas

340.000,00

8.

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.2

Material Permanente

100.000,00

8.13.4

Despesas Diversas

200.000,00

9.

§ 9º DESPESAS DIVERSAS

 

9.10

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

9.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.10.1 - 8.92.4

Despesas Diversas

200.000,00

9.40

EVENTUAIS

 

9.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.40.1 - 8.99.4

Despesas Diversas

100.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

35.380.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcial e totalmente, na importância de Cr$ 20.660.00,00 (vinte milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), as verbas constantes do orçamento vigente e abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

PARCIALMENTE

 

2.

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.30

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.63.2

Material Permanente

15.000.000,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.60

CONS. E CONS. DE PROP. MUNIC.

 

3.60.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.60.3 - 8.81.2

Material Permanente

60.000,00

 

TOTALMENTE

 

3.

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.60.1

CONSTRITO DA SEDE

 

3.60.1 - 8.89.2

Material Permanente

3.800.000,00

4.

§ 4º SER. PÚB. INT. COMUM C/EST.

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.2

Material Permanente

1.000.000,00

4.30.2

DIST. DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2 - 8.33.2

Material Permanente

800.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

20.660.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto, parte, com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior e o restante com os provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias e constante do Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda e que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.