LEI Nº 1.302, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 065/62
Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar na importância de Cr$ 450.000,00.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo discriminadas, atribuídas ao Poder Legislativo, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1. |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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I – Aquisição de material de expediente |
80.000,00 |
1.00.1 - 8.00.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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V- Para publicação na Imprensa local |
370.000,00 |
TOTAL A SUPLEMENTAR |
450.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – Receita de Exercícios Anteriores, Distrito da Sede, constante do orçamento, conforme índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.