LEI Nº 1.346, DE 15 DE MARÇO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 010/63

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

  

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros), para atender pagamento no corrente exercício, dos salários e outras vantagens a que faz juz o senhor Laudelino José de Oliveira, contratado para prestar serviços ao Município, conforme Portaria nº 4.026, de 1º de Outubro de 1962.

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos oriundos do “SUPERAVIT”, apurado na lei orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.