LEI Nº 1.303, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 069/62
Autoriza abertura de um crédito especial.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, de Cr$ 283.050,00 (duzentos e oitenta e três mil e cinqüenta cruzeiros), destinados a ocorrer ao restante do pagamento do terreno declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.892, de 19 de março de 1.962.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES DISTRITO DA SEDE, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.