LEI Nº 1.304, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 070/62

 

 Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00.

 

OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas da Câmara Municipal com a contratação de Assessor para acompanhar, na Comissão Especial de Inquérito, o processamento da denuncia, contra o Prefeito Municipal, senhor Rodolpho Jungere, até fase final. 

 

Art. 2º O crédito referido no artigo 1° será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES DISTRITO DA SEDE, constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962, 402° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OSWALDO REGINO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.