LEI Nº 1.347, DE 15 DE MARÇO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 013/63
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.988.480,00 (hum milhão novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do terreno declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.655, de 30 de junho de 1960, modificado pelo Decreto nº 1.991, de 27 de setembro de 1962.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do “SUPERAVIT”, previsto no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.