
LEI Nº 1.209, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961
 (Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 122/61
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba abaixo discriminada, constante do Orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo, a saber:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | 
| 1 | § 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | 
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| 1.00 | PODER LEGISLATIVO | 
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| 1.00.1 - 8.00.1 | PESSOAL VARIÁVEL | 
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 | I - Serviço contratual de um Taquígrafo | 200.000,00 | 
Art. 2º Ficam anuladas, parcial e totalmente, as dotações constantes do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo, a saber:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | 
| PARCIALMENTE | ||
| 1 | § 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | 
 | 
| 1.00 | PODER LEGISLATIVO | 
 | 
| 1.00.1 - 8.00.0 | PESSOAL FIXO | 
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 | I - Vencimentos | 
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 | a) Vereadores - Gratificações | 50.000,00 | 
| TOTALMENTE | ||
| 1.00.1 - 8.00.2 | MATERIAL PERMANENTE | 
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 | II - Para adaptação de local para depósito e arquivo | 150.000,00 | 
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 200.000,00 | |
Art. 3º O crédito suplementara que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.