LEI Nº 1.209, DE 8 DE SETEMBRO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 122/61

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba abaixo discriminada, constante do Orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1 - 8.00.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

I - Serviço contratual de um Taquígrafo

200.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcial e totalmente, as dotações constantes do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

PARCIALMENTE

1

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.00

PODER LEGISLATIVO

 

1.00.1 -  8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

I - Vencimentos

 

 

a) Vereadores - Gratificações

50.000,00

TOTALMENTE

1.00.1 - 8.00.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

II - Para adaptação de local para depósito e arquivo

150.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

200.000,00

 

Art. 3º O crédito suplementara que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.