LEI Nº 1.311, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 063/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providencias.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 1.040. 000,00 (um milhão e quarenta mil cruzeiros) destinados a efetuar junto ao Bando do Estado de São Paulo S.A. Capital, resgate dos juros contados no período de 28/04 a 31/07/1962, sobre o TDC 35/788873 de aceite do Chefe do Executivo, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), expedido em decorrência de Operação de Credito negociada em fins do exercício passado, conforme autorização contida na Lei nº 1.196, de 17/08/1961.
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado até o mês de junho do corrente exercício, na rubrica 0.25.1 – 0.18.3 – VII – SOBRE LICENÇA DE VEICULOS – Distrito da Sede, constante do orçamento em vigor e na conformidade do Índice Técnico – elaborado pelo Departamento da Fazenda, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.