LEI Nº 1.212, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 112/61
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade de Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de materiais necessários à construção de três (3) salas para os serviços da Secretária da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em terreno contíguo ao “Edifício 1º de Setembro”, de conformidade com os elementos constantes do Processo sob número 643/61 – DA.
§ 1º O serviço de mão de obra da construção aludida neste artigo, será fornecida pelo Poder Executivo Municipal, conforme compromisso oficial do senhor Prefeito Municipal, manifestado através do Ofício nº 1979/61 – GP.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 1.00.0 – PESSOAL FIXO – I – Vencimentos – a) Vereadores – Gratificações, constante do orçamento em vigor e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.