LEI Nº 1.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 076/62
Autorizada a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesa relativa com a aquisição de maquina de escrever, móveis materiais de expediente, necessário à instalação do Serviço de Revisão de Valores, instituído pelo Decreto nº 1.934, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º O valor do crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 0. X – 0.14.1 – IMPOSTO SOBRE TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA “INTER VIVOS”, do Distrito da Sede, de acordo com as disposições do “Índice Técnico”, anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.