LEI Nº 127, DE 7 DE JUNHO DE 1949

 

 

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a abrir um crédito suplementar a verba já consignada no orçamento vigente para a aquisição de uma moto-niveladora, na importância de Cr$ 45.126,00 (quarenta e cinco mil cento e vinte seis cruzeiros).

 

Art. 2º A despesas mencionada no artigo 1º será coberta com os recursos de operação de crédito de acordo com a Lei nº 116, de 4 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, 7 de Junho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)