LEI Nº 1.353, DE 17 DE ABRIL DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 114/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 404.392,50 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da desapropriação da área de terreno de propriedade particular, declarada Utilidade Pública pelo Decreto nº 1.737, de 11 de janeiro de 1961.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do “Superávit”, previsto no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.