LEI Nº 1.354, DE 17 DE ABRIL DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 024/63

Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providências.

         

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial de Cr$ 2.269.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de subsídios e “jetons” que fizeram jus os senhores vereadores a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos exercícios de 1960, 1961 e 1962, de conformidade com o estabelecimento na Resolução nº 14/59.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 2.269.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 3.50 - Conservação e Construção de Próprios Municipais - 3.50.1 - Distrito da Sede - 3.50.1 - 8.81.2 - MATERIAL PERMANENTE - III - Para construção do Paço Municipal, constante do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba do Orçamento em vigor, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.