LEI Nº 1.355, DE 17 DE ABRIL DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 025/63
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.210.052,50 (dois milhões duzentos e dez mil, cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento das despesas efetuadas pela administração anterior, nas obras do Mercado Municipal, durante o exercício de 1962, na conformidade do levantamento constante do processo nº 10/63 - OM.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “SUPERAVIT” previsto no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.