LEI Nº 1.356, DE 17 DE ABRIL DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 027/63

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

  

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a verba codificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2.

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.80

SERVIÇO DE TRÂNSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

II- Aquisição de Semáforos

1.500.000,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a verba abaixo codificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.20

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.82.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

IV- Para canalização do Rio Negro

1.500.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será corto com os recursos provenientes na anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.