LEI Nº 128, DE 7 DE JUNHO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

      

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

SANCIONA E PROMULGA, POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 16.954,30 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas oriundas com os serviços de operários diaristas da Prefeitura para o apedregulhamento de ruas e estradas, escavação e extração de pedregulho, e outros serviços neste Município, conforme processo nº 214/48, da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A despesas mencionadas no artigo anterior será coberta de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 1949.

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, 7 de Junho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.