LEI Nº 1.317, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 088/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) destinados a custear despesas de reparos urgentes a serem procedidos no prédio da Cadeia Pública, local.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 0. X – 0.14.1 – IMPOSTO SOBRE TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE “INTER-VIVOS” – DISTRITO DA SEDE, conforme disponibilidade prevista no respectivo “Índice Técnico”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice-Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.