LEI Nº 1.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 098/62

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 539.250.00 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) suplementar as verbas constantes do orçamento vigente, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1ºADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.20.0

Pessoal Fixo

60.000,00

4.

§ 4º SER. PUB. INT. CMUM C/ O ESTADO

 

4.60

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.4

Despesas Diversas

46.500,00

7.

§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.40

PENSÕES DIVERSAS

 

7.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.40.1 - 8.95.4

Despesas Diversas

182.000,00

9.

§ 9º DESPESAS DIVERSAS

 

9.40

EVENTUAIS

 

9.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.40.1 - 8.99.4

Despesas Diversas

250.750,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

539.250,00

 

Art. 2º Ficam anuladas parcialmente em Cr$ 539.250,00 (quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), as verbas constantes do orçamento vigente e abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.02.1

Pessoal Variável

300.000,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E FEIRAS

 

2.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.10. - 8.89.1

Pessoal Variável

239.250,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

539.250,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.