LEI Nº 1.324, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Projeto de Lei nº 036/62
Dispõe sobre abertura de um crédito especial e da outras providencias.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas relativas à instalação da Clinica Especializada “Adelino de Melo” do Serviço Dentário Escolar, no prédio antigo do Instituto de educação “Dr. Washington Luis”, desta Cidade.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit”, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice-Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.