LEI Nº 1.220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 137/61
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros) destinado ao pagamento de vencimentos e abono provisório à D. Albina Carvalho de Souza, servente – Padrão “D” do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nomeada através da Portaria nº 40/61 de 11 de Setembro de 1961, correspondente aos meses de setembro a Dezembro de 1961.
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente as dotações constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo, saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
1 |
§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
|
1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
|
1.00.1 -8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
|
|
I - Vencimento: |
|
|
b) Funcionários |
|
|
1- 2º Escriturário – Padrão “G” |
30.206,60 |
|
Para ocorrer ao pagamento ao pagamento de funcionários em regime de tempo integral |
15.793,40 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
46.000,00 |
Art. 3º O Crédito especial a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.