LEI Nº 1.364, DE 2 DE MAIO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 028/63
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.150.125,60 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, cento e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado a custear as seguintes despesas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) para pagamento das despesas realizadas no exercício de 1962, p.p. conforme relação que integra o Processo 7/63-CM; |
300.125,60 |
b) Para aquisição de materiais a serem aplicados na fabricação de tubos e guias; |
1.600,000, 00 |
c) Para reforma do prédio onde funciona o Posto de Puericultura desta cidade. |
250.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
2.150.125,60 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos oriundos do “SUPERAVIT” - Orçamentário previsto na Lei de meios em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.