LEI Nº 1.223, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 148/61
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar à verba discriminada, constante do Orçamento em vigor, e atribuída ao Poder Legislativo, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.3 |
MATERIAL CONSUMO |
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I - Aquisição de Material de Expediente |
20.000,00 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a dotação constante do Orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
|
1.00.1 - 8.00.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
|
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I - Aquisição de móveis, utensílios e outros |
20.000,00 |
Art. 3º O Crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.