LEI Nº 1.331, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 109/62

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional e da outras providencias.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VI-CE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, crédito no valor especial Cr$ 2.581.187 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), assim distribuídos:

 

a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 2.421.187,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), às verbas orçamentárias em vigor, codificadas sob os números abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA

 

1.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

35.183,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.20

CEMITERIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

50.557,40

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2 - 8.63.1

Pessoal Variável

6.799,20

2.50.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6 - 8.63.1

Pessoal Variável

16.000,00

2.80

SERVIÇOS DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.0

Pessoal Fixo

25.785,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

30.900,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.20

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

727.489,20

3.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.20.2 - 8.81.1

Pessoal Variável

8.000,00

3.20.3

DISTRITO DE BRAS CUBAS

 

3.20.3 - 8.81.1

Pessoal Variável

26.495,20

3.20.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.20.4 - 8.81.1

Pessoal Variável

28.000,00

3.20.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.20.5 - 8.81.1

Pessoal Variável

14.000,00

3.20.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.20.6 - 8.81.1

Pessoal Variável

8.722,00

3.30

CONST. E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.82.0

Pessoal Fixo

92.230,00

3.30.1 - 8.82.1

Pessoal Variável

1.336.801,30

4.

§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE

 

 

COMUM COM O ESTADO

 

4.60

SEGURANÇA PÚBLICA

 

460.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.24.0

Pessoal Fixo

5.224,70

4.70

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.70.1 - 8.34.1

Pessoal Variável

9.000,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

2.421.187,00

 

b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para atender às vantagens instituídas pela Lei nº 1.321, de 28 de novembro ultimo, atribuídas aos servidores abaixo arrolados:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I- Ciro Rodrigues da Silva - Plainista

43.850,00

II- Maria Helena Carneiro Cury - Professora

30.075,00

III- Laudelino José de Oliveira – Encarregado de Obras

56.000,00

IV- Marlene Alabarce Mayer – Professora 

30.075,00

TOTAL DE CRÉDITO ESPECIAL

160.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, em Cr$ 2.581.187,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), as verbas constantes do orçamento vigente e abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.07.0

Pessoal Fixo

50.000,00

1.20.1 - 8.09.0

Pessoal Fixo

25.000,00

1.20.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

220.000,00

1.20.5 - 8.13.0

Pessoal Fixo

60.000,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E FEIRAS LIVRES

 

2.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.10.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

120.000,00

2.10.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

90.000,00

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

Pessoal Variável

307.500,00

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.0

Pessoal Fixo

180.000,00

2.50.1 - 8.63.1

Pessoal Variável

170.000,00

2.60

JARDINS PÚBLICOS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.0

Pessoal Fixo

60.000,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.10

DEP. VIAÇÃO E OB. PÚBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

100.000,00

3.70

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.70.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

150.000,00

4.

§ 4º SERV. PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

4.30

ESCOLAD MUNICIPÁIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

283.687,00

4.30.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.30.2 - 8.33.0

Pessoal Fixo

15.000,00

4.30.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

4.30.4 - 8.33.0

Pessoal Fixo

50.000,00

4.30.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.30.6 - 8.33.0

Pessoal Fixo

70.000,00

4.40

PARQUE INFANTIL

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1

8.33.0

Pessoal Fixo

630.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

2.581.187,00

 

Art. 3º O valor dos créditos a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.