LEI Nº 1.224, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 028/61
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 371.091,30 (trezentos e setenta e um mil e noventa e um cruzeiros e trinta centavos), destinado a satisfazer pagamento à firma “MONTANA S/A”, com filial na Capital, à Rua Conselheiro Crispiniano, 20, pelo fornecimento à Municipalidade, no exercício de 1959, de um maquinário “trillor”, destinado à fabricação de tubos de concreto, na conformidade do Processo nº 760/59 – DA. E Apenso nº 480/60-DA.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.