LEI Nº 1.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 107/62
Que dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE- PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 738.811,60 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), destinados a suplementar as doações do orçamento em vigor, atribuídos ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1. |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos |
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b) Funcionários |
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1- Diretor da Secretaria - Pad. -“U” mais 15% de adicional |
59.125,00 |
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1- Sub-Diretor da Secretaria - Pad. “H” |
53.950,00 |
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1- Assistente Jurídico - Pad. “I” |
54.325,00 |
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1- Assistente Técnico das Comissões Permanentes – Padrão “S” |
51.500,00 |
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1- 1º Escriturário - Padrão “H” |
40.500,00 |
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1- 2º Escriturário - Padrão “G” |
40.675,00 |
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1- 3º Escriturário - Padrão “E” |
37.246,60 |
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1- Porteiro - Padrão “E” mais 15% de adicional |
45.670,00 |
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1- Continuo - Padrão “E” |
39.650,00 |
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3- Serventes - Padrão “D” |
109.500,00 |
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II- Pessoal Inativo |
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a) Aposentadoria já concedida José Marques Guilherme - ex-servente - Padrão “E” |
45.670,00 |
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III- Salário Família: |
63.500,00 |
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Dos funcionários da Câmara |
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1.00.1 - 8.00.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
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I- Serviço contratual de um taquígrafo |
78.000,00 |
1.00.1 - 8.00.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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XII- Gratificação ao Pessoal Fixo por trabalhos extraordinários prestados às Sessões e na Secretaria da Câmara |
19.500,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO |
738.811,60 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere esta Lei será coberto com o recurso do excesso de arrecadação verificado na rubrica 0. X – 0.14.1 – IMPOSTO S/ TRASMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA “INTER VIVOS” – DISTRITO DA SEDE, do orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda e que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Vice-Prefeito em Exercício
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.