LEI Nº 1.336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 110/62

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados ao pagamento de serviços prestados pelos avaliadores designados pela portaria nº 4.025 de 25 de setembro de 1962.

 

Art. 2º O Valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.94.1 – 6.13.0 – RECEITA DE EXERCICIOS ANTERIORES – Distrito da Sede, constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.