LEI Nº 1.228, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 139/61

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas de colocação de vidros, protetores e outros serviços julgados necessários no prédio onde funciona o Posto de Puericultura “Dr. Lamartine Ferreira Alves”, desta Cidade.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.00.1 – 6.23.0 – EVENTUAIS – Distrito da Sede, constante do orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.