LEI Nº 1.233, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 157/61
Autoriza a abertura de um crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 123.624,90 (cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e noventa centavos), consignado ao Poder Judiciário (Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma a que se refere o artigo 204, da Constituição Federal, destinado a satisfazer pagamento de vencimentos, em virtude do cumprimento de decisão daquele Juízo, confirmada pelo Egrégio Tribunal de alçada, de que trata o expediente recebido do Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, protocolado sob nº 1.147/61-DA.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 4.72.1 – 4.11.0 – RECEITA DE FÉRIAS- DISTRITO DA SEDE, constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.