LEI Nº 1.406 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 081/63
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesa de compensação de juros descontados sobre Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), referente ao desconto efetuado pela Caixa Econômica Estadual, da Nota Promissória nº 28.499, vencível a 30 do corrente, emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda em favor da Municipalidade, por antecipação, de parte da segunda parcela da quota do excesso de arrecadação devida ao Município, relativa ao exercício de 1961.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 9.40.1 – 8.99.4- DESPESAS DIVERSAS- II- Ações da Petrobras S/A, conforme Lei Federal nº 2.956/56, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
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