LEI Nº 1.407 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


 

Projeto de Lei nº 083/63 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais e da outras providências.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZESUSANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.499.142,70 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), assim distribuídos: 

 

a) ESPECIAL, no valor de Cr$ 689.142,70 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para o atendimento dos encargos relacionados no Processo nº 1806/63- DA.

b) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), as verbas orçamentárias em vigor, codificadas sob os números abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL (STE)

 

1.20.1 

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.09.4

DESPESAS DIVERSAS

150.000,00

2

SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS

 

2.50

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1 - 8.63.3

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

2.70

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

2.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.70.1 - 8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

500.000,00

4

SERV. PUB, INT. COMUM C/ O ESTADO

 

4.30

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

160.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

2.810.000,00

 

Art. 2º O valor dos créditos adicionais a que se refere a presente, será coberto com os recursos provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de Lei, até o limite do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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