LEI Nº 1.235, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 162/61
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 61.022,00.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 61.022,00 (sessenta e um mil e vinte e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de 15%%, correspondente ao adicional por tempo de serviço, sobre o respectivo padrão de vencimentos, ao senhor Darcy Nogueira, Diretor da Secretária Padrão “U”, do Quadro de Funcionalismo da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, referente ao período de 25 de Dezembro de 1958 a 31 de Dezembro de 1960, da conformidade com a Portaria nº 47/61, de 12 de Outubro de 1961 e elementos do Processo nº 619/61, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
Exercício de 1958 – Período de 25 a 31/12/1958 |
455,00 |
Exercício de 1959 – Período de 1/1 a 31/12/1959 |
26.025,00 |
Exercício de 1960 – Período de 1/1 a 31/12/1960 |
34.542,00 |
TOTAL |
61.022,00 |
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as dotações constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 |
§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I - Vencimentos: |
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a) Vereadores – Gratificações |
10.000,00 |
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b) Funcionários |
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1 - 2º Escriturário – Padrão “G” |
7.508,90 |
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1 - 3º Escriturário – Padrão “F” |
2.733,50 |
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1 - Servente – Padrão “E” |
4.981,50 |
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Para ocorrer ao pagamento de funcionários em regime de tempo integral |
23.328,70 |
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II - Salário – Família dos Funcionários da Câmara Municipal |
7.500,00 |
1.00.1 - 8.00.1 |
PESSOAL VARIÁVEL |
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II - Salário de um diarista |
4.969,40 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
61.022,00 |
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será com os recursos provenientes das anulações que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.